RECURSO DE NAO PRONUNCIA_101
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | J. Santos e C. (recorrentes); João Domingues Bastos (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T21:29:17Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T21:29:17Z | |
| dc.date.issued | 1906-10-26 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 477-493, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO DE NAO PRONUNCIA_101 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12114 | |
| dc.description | A imitação da marca não é a sua fiel reproducção, bastando para a contratacção que o desenho ou emblema, em seu conjuncto, dê lugar á confusão por parte do comprador desprevenido, que não tem na ocasião um exemplar da marca verdadeira para confronto. A côr não póde constituir o distinctivo da marca industrial, mas póde esta ser formada pela disposição particular dada ás cores de um emblema. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A imitação da marca não é a sua fiel reprodução, bastando para a contratação que o desenho ou emblema, em seu conjunto, dê lugar a confusão por parte do comprador desprevenido, que não tem na ocasião um exemplar da marca verdadeira para confronto. A cor não pode constituir o distintivo da marca industrial, mas pode esta ser formada pela disposição particular dada às cores de um emblema. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO DE NAO PRONUNCIA_101 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1907
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1907.
