RECURSO DE NAO PRONUNCIA_101
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Data
1906-10-26Autor
Relator não designado
J. Santos e C. (recorrentes); João Domingues Bastos (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A imitação da marca não é a sua fiel reprodução, bastando para a contratação que o desenho ou emblema, em seu conjunto, dê lugar a confusão por parte do comprador desprevenido, que não tem na ocasião um exemplar da marca verdadeira para confronto. A cor não pode constituir o distintivo da marca industrial, mas pode esta ser formada pela disposição particular dada às cores de um emblema.
