APELACAO CRIME_158_3
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Date
1907-01-25Author
Relator não designado
A Justiça por seu promotor (apelante); Dr. João de Souza Gomes Netto (apelado)
Metadata
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O fato de ter-se dado por preparado o processo sem estar recolhida em cartório a carta precatória expedida para citação das testemunhas anula o julgamento. É necessário expedir precatórias para a intimação de todas as testemunhas, pena de nulidade. O acréscimo de um nome na assinatura de um dos jurados sorteados constitui nulidade. Também constitui nulidade a divergência entre o nome do jurado que assinou a resposta dos quesitos e o termo de juramento e o que está escrito no termo de sorteio. A verificação das cédulas é um ato pessoal do Dr. juiz presidente do júri.
