APELACAO CIVEL_1267
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Date
1906-12-26Author
Espinola, Manoel José
A União Federal (apelante); O Dr. João de Siqueira Cavalcanti (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
A aposentadoria aos juízes do território do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitórias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juízes deste território não são juízes federais.
