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JUSTIFICACAO DE HABILITACAO_1906_11_30

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JUSTIFICACAO DE HABILITACAO_1906_11_30 (104.7Kb)
Date
1906-11-30
Author
Relator não designado
Juizo de Direito e dos casamento da Comarca de Labrea
Metadata
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Abstract
Casamento civil. Dispensa dos requisitos do 1º art. do Dec. N. 181 de 24 de janeiro de 1890 e publicação dos proclamas ex-vi do disposto do art. 1 n. 3 do Dec. N. 481 de 14 de junho de 1890. Deve-se conceder a aludida dispensa, quando há motivo preponderante e provado por testemunhas fidedignas, livres de suspeição e por homens da terra, conhecidos pelo juízo á vista do seu conceito moral e cívicas virtudes, do que resulta pura fé juridica.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12094
Collections
  • JUSTIFICAÇÃO
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