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APELACAO CIVEL_1906_12_04

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APELACAO CIVEL_1906_12_04 (220.5Kb)
Date
1906-12-04
Author
Relator não designado
D. Fausta Pinto Danigno (apelante); Manuel Bazilio Marques (apelado)
Metadata
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Abstract
Regime legal dos bens durante a sociedade conjugal. A comunhão dos bens uma vez aceita e instituída não pode ser alterada. Herdeiros respondem pelas obrigações do de cujos só até as forças da herança: benefício de inventário.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12076
Collections
  • 1907
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