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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal e Fernando Maria do Prado (apelantes); A Municipalidade de Itaguahy (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-06T17:43:05Z
dc.date.available2026-02-06T17:43:05Z
dc.date.issued1905-06-17
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 43-46, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_893_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12070
dc.descriptionA acção summaria especial é meio habil para que uma Municipalidade peça a nulidade de um decreto-contracto do Governo Federal prorogando o prazo de uma concessão feita a um particular para explorar uma linha ferrea, a qual devia reverter á mesma Municipalidade com todos os seus pertences. Formalidades legaes que devem revestir as procurações de proprio punho passadas por uma Municipalidade. O Poder Executivo não póde, por um decreto, annullar contractos feitos, com todas as formalidades legaes; entre estes comprehendem-se as concessões feitas anteriormente pelo mesmo Poder.pt_BR
dc.description.abstractA ação sumária especial é meio hábil para que uma Municipalidade peça a nulidade de um decreto-contrato do Governo Federal prorrogando o prazo de uma concessão feita a um particular para explorar uma linha férrea, a qual devia reverter à mesma Municipalidade com todos os seus pertences. Formalidades legais que devem revestir as procurações de próprio punho passadas por uma Municipalidade. O Poder Executivo não pode, por um decreto, anular contratos feitos, com todas as formalidades legais; entre estes compreendem-se as concessões feitas anteriormente pelo mesmo Poder.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_893_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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