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APELACAO_3111

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APELACAO_3111 (139.5Kb)
Date
1905-12-19
Author
Castro, Viveiros de
F. L. da Silva Bluza e outro (apelantes); Machado, Meira & Companhia (apelados)
Metadata
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Abstract
Para que haja coisa julgada é necessário que a sentença tenha sido proferida sobre matéria contenciosa: tais não são as sentenças que indeferem o pedido de liquidação de uma firma comercial. Uma sociedade comercial não se dissolve pela morte da mulher de um sócio: os haveres do casal da falecida com o sócio viúvo ficam para sobrepartilha do inventário. Dissolvida, porém, a sociedade pela expiração do prazo de sua duração, os herdeiros da mulher do sócio são partes legítimas para requerer a liquidação e acompanhar o respectivo processo. Como se procedem validamente às liquidações comerciais em que há menores interessados.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11895
Collections
  • 1906
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