IMISSAO DE POSSE_1905_01_28
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Date
1905-01-28Author
Relator não designado
José Alves Ribeiro de Carvalho (requerente); D. Constança Bastos de Albuquerque Diniz (requerida)
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A arrematação em consequência de penhora feita super non domino não priva o verdadeiro dono de seu domínio e posse. Executivo fiscal. Quando um cidadão que arremata um prédio em praça do juízo fica sem prédio e sem dinheiro.
