AGRAVO CIVEL_1905_06_16
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Date
1905-06-16Author
Castro, Viveiros de
Mario Echalier e outros (agravantes); D. Maria Barbara Corrêa de Brito (agravada)
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Anatocismo: juros de aluguéis. Benfeitorias feitas pelo possuidor de boa-fé e pelo de má-fé: a quem compete o ônus da prova de que tais benfeitorias foram feitas e bem assim da natureza delas. Na liquidação de uma sentença não é lícito ao Juiz afastar-se do seu dispositivo, nem mesmo interpretá-lo. Nas condenações ilíquidas os juros só correm depois da sentença de liquidação.
