AGRAVO CIVEL_1905_07_27
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Date
1905-07-27Author
Montenegro
Mc. Kinlay, Schmidt e C.ª (agravantes); Hamann, Umgel e C.ª (agravados)
Metadata
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Validade da letra de terra sem a assinatura do sacador. Transferência da sua propriedade por outra forma, que não o endosso. Legitimidade do possuidor da letra para pedir o respectivo pagamento. Retirada de sócio e seus efeitos em relação à personalidade da sociedade e ao tempo da sua duração. A ação decendial pode ser proposta pela sociedade comercial apesar de ter sido modificada a sua razão social. Inteligência do art. 3 pr. do Dec. 177 A de 1893; e do art. 426 do Código Comercial.
