APELACAO CIVEL_932_2
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Date
1904-09-03Author
Relator não designado
A União Federal (apelante); O Coronel Raphael Tobias (apelada)
Metadata
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Inteligência do art. 75 da Constituição Federal. Reforma de oficiais do exército que não foram, em inspeção prévia de saúde, julgados incapazes para o serviço; reforma a pedido e compulsória. Um cidadão só pode reclamar judicialmente contra um decreto do executivo quando tal decreto lhe causa dano. Aquele que concorre para um ato ilegal não pode reclamar contra o mesmo ato, se dele lhe advier qualquer dano.
