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ACAO ORDINARIA_1903_09_17

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ACAO ORDINARIA_1903_09_17 (194.9Kb)
Date
1903-09-17
Author
Castro, Viveiros de
Capitão Fernando Alves de Souza Alão, por cabeça de sua mulher, D. Elvira Rodrigues dos Santos Magalhães Alão (autor); José Felippe e Francisco José Storino (réus)
Metadata
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Abstract
Contrato de arrendamento. O que se entende por obras concernentes ao asseio e reparos necessários para a boa conservação e devida segurança do prédio arrendado a que se sujeitou o arrendatário, e bem assim os determinados pela Junta de Higiene em relação à polícia sanitária. Os contratos têm força de lei para as partes contratantes; são elas obrigadas ao cumprimento das cláusulas estabelecidas se não são ilícitas ou torpes. A falta de assinatura dos procuradores das partes litigantes no auto de vistoria, que, aliás, menciona a sua presença, não invalida o ato. Inteligência do art. 215 do Regul. n. 737 de 1850.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11310
Collections
  • 1903
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