ACAO ORDINARIA_1903_09_17
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Date
1903-09-17Author
Castro, Viveiros de
Capitão Fernando Alves de Souza Alão, por cabeça de sua mulher, D. Elvira Rodrigues dos Santos Magalhães Alão (autor); José Felippe e Francisco José Storino (réus)
Metadata
Show full item recordAbstract
Contrato de arrendamento. O que se entende por obras concernentes ao asseio e reparos necessários para a boa conservação e devida segurança do prédio arrendado a que se sujeitou o arrendatário, e bem assim os determinados pela Junta de Higiene em relação à polícia sanitária. Os contratos têm força de lei para as partes contratantes; são elas obrigadas ao cumprimento das cláusulas estabelecidas se não são ilícitas ou torpes. A falta de assinatura dos procuradores das partes litigantes no auto de vistoria, que, aliás, menciona a sua presença, não invalida o ato. Inteligência do art. 215 do Regul. n. 737 de 1850.
