ACAO DE DEZ DIAS_1903_10_22
Visualizar/ Abrir
Data
1903-10-22Autor
Castro, Viveiros de
Jacintho Borges Machado Ibasse Junior (embargante); Hermogenes Barbosa Salgado (embargado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
O autor é obrigado a prestar fiança, não no ingresso da execução, e sim por ocasião do levantamento da quantia – Inteligência do artigo 259 do Regul. n. 737, de 25 de novembro de 1850. Não se julga do excesso da penhora pelo valor locativo do imóvel penhorado, determinado unicamente pelo lançamento do imposto predial. Não anula o processo a intervenção do solicitador, sem procuração, em audiência, desde que a parte, por quem ele intervém, se acha presente, e assim tem ratificado o ato por ele praticado.
