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ACAO ORDINARIA_1903_09_14

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ACAO ORDINARIA_1903_09_14 (168.9Kb)
Date
1903-09-14
Author
Castro, Viveiros de
Paulina da Silva (autora); Rahil Jacob (ré)
Metadata
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Abstract
Não é motivo para nulidade do processo: a) o terem sido feitas as citações para quaisquer termos pessoalmente à parte e não a seu procurador ou advogado; b) a falta de contestação sob o fundamento de não ter o escrivão mandado os autos ao escritório do advogado – Inteligência do art. 673 do Regul. n. 737 de 1850. Não obstante o alvará de separação de corpos obtido pela mulher casada como preliminar da ação de divórcio, enquanto este não é decretado por sentença definitiva, subsiste o laço conjugal e, portanto, o poder marital. É nula a ação proposta pela mulher em tais condições contra terceiro, em seu nome individual, sem a expressa autorização do marido.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11307
Collections
  • 1903
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