APELACAO_740
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Date
1901-12-04Author
Relator não designado
Walter Block & C., e outros (apelantes); A União Federal (apelada)
Metadata
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A disposição do art. 13 § 5° da lei 221 de 1894 se refere unicamente à ação sumária. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao ato do Governo violador do direito individual e não aos fatos que provem terem sido os particulares lesados com este ato. A prescrição em favor da União é de cinco anos. No regime decaído, o imposto sobre o fumo e seus preparados nunca foi destinado ao fundo de emancipação.
