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AGRAVO_465

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AGRAVO_465 (99.64Kb)
Data
1902-08-20
Autor
Relator não designado
Hamburg Sudamerikanische Damsffshieffabrts Gesellschaft (agravante); Castro Lima & C. (agravados)
Metadados
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Resumo
É nula de pleno direito a cláusula de contrato que estabelecer o desaforamento do lugar do destino para as ações judiciais resultantes da execução do contrato de fretamento. Inteligência dos art. 628 do Cód. Com.; e 4 e 684 § 1º do Regul. 737 de 1850.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11131
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