AGRAVO_465
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Data
1902-08-20Autor
Relator não designado
Hamburg Sudamerikanische Damsffshieffabrts Gesellschaft (agravante); Castro Lima & C. (agravados)
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Mostrar registro completoResumo
É nula de pleno direito a cláusula de contrato que estabelecer o desaforamento do lugar do destino para as ações judiciais resultantes da execução do contrato de fretamento. Inteligência dos art. 628 do Cód. Com.; e 4 e 684 § 1º do Regul. 737 de 1850.
