REVISAO CRIME_691
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Data
1902-08-30Autor
Relator não designado
Horacio Bittencourt (peticionário)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A concessão da cidade por menagem é um ato de graça que o Governo faz ao militar processado; a sua negação não constitui fundamento para a revisão do processo. As certidões destinadas a servir de documento da parte nos processos perante os conselhos de investigação e de guerra estão sujeitas ao selo. O Poder Executivo não tem competência para revogar o regulamento processual da Brigada Policial.
