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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco José Lepage (peticionário)
dc.date.accessioned2025-12-05T19:53:58Z
dc.date.available2025-12-05T19:53:58Z
dc.date.issued1901-11-23
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 599-600, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_534
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11112
dc.descriptionÉ fundamento para a revisão do processo crime o ter elle sido promovido pela Justiça Publica quando não cabia o procedimento official. Não cabe intervencão do Ministerio Publico nos crimes de defloramento commettido contra uma maior, que não está sob o patrio poder, e não é miseravel.pt_BR
dc.description.abstractÉ fundamento para a revisão do processo crime o ter ele sido promovido pela Justiça Pública quando não cabia o procedimento oficial. Não cabe intervenção do Ministério Público nos crimes de defloramento cometido contra uma maior, que não está sob o pátrio poder, e não é miserável.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_534pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1902
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1902.

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