REVISAO CRIME_534
Visualizar/ Abrir
Data
1901-11-23Autor
Relator não designado
Francisco José Lepage (peticionário)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
É fundamento para a revisão do processo crime o ter ele sido promovido pela Justiça Pública quando não cabia o procedimento oficial. Não cabe intervenção do Ministério Público nos crimes de defloramento cometido contra uma maior, que não está sob o pátrio poder, e não é miserável.
