REVISAO CRIME_534
Fecha
1901-11-23Autor
Relator não designado
Francisco José Lepage (peticionário)
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
É fundamento para a revisão do processo crime o ter ele sido promovido pela Justiça Pública quando não cabia o procedimento oficial. Não cabe intervenção do Ministério Público nos crimes de defloramento cometido contra uma maior, que não está sob o pátrio poder, e não é miserável.
