Show simple item record

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Dutra e Silva (autor); A Companhia de Seguros Transatlântica (ré)
dc.date.accessioned2025-12-05T19:50:46Z
dc.date.available2025-12-05T19:50:46Z
dc.date.issued1902-04-08
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 591-598, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1902_04_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11111
dc.descriptionPrescripção da acção de seguro. O seguro é um contracto que se limita ao pagamento de uma certa somma, equivalente ao damno causado pelo sinistro. Os damnos causados pelo retardamento da indemnisação inteiramente ficam compensados pela condemnação dos juros legaes. O seguro só tem por objecto as consequencias immediatas do sinistro e não as mediatas. Aquelle que, no exercicio regular de um direito, causar prejuizo a terceiro, não commette falta, pois, não age injustamente, portanto, não é obrigado a reparal-a. (*)pt_BR
dc.description.abstractPrescrição da ação de seguro. O seguro é um contrato que se limita ao pagamento de uma certa soma, equivalente ao dano causado pelo sinistro. Os danos causados pelo retardamento da indenização inteiramente ficam compensados pela condenação dos juros legais. O seguro só tem por objeto as consequências imediatas do sinistro e não as mediatas. Aquele que, no exercício regular de um direito, causar prejuízo a terceiro, não comete falta, pois, não age injustamente, portanto, não é obrigado a repará-la. (*)pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1902_04_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

  • 1902
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1902.

Show simple item record