ACAO ORDINARIA_1902_04_08
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Dutra e Silva (autor); A Companhia de Seguros Transatlântica (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-05T19:50:46Z | |
| dc.date.available | 2025-12-05T19:50:46Z | |
| dc.date.issued | 1902-04-08 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.89, p. 591-598, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1902_04_08 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11111 | |
| dc.description | Prescripção da acção de seguro. O seguro é um contracto que se limita ao pagamento de uma certa somma, equivalente ao damno causado pelo sinistro. Os damnos causados pelo retardamento da indemnisação inteiramente ficam compensados pela condemnação dos juros legaes. O seguro só tem por objecto as consequencias immediatas do sinistro e não as mediatas. Aquelle que, no exercicio regular de um direito, causar prejuizo a terceiro, não commette falta, pois, não age injustamente, portanto, não é obrigado a reparal-a. (*) | pt_BR |
| dc.description.abstract | Prescrição da ação de seguro. O seguro é um contrato que se limita ao pagamento de uma certa soma, equivalente ao dano causado pelo sinistro. Os danos causados pelo retardamento da indenização inteiramente ficam compensados pela condenação dos juros legais. O seguro só tem por objeto as consequências imediatas do sinistro e não as mediatas. Aquele que, no exercício regular de um direito, causar prejuízo a terceiro, não comete falta, pois, não age injustamente, portanto, não é obrigado a repará-la. (*) | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1902_04_08 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1902
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1902.
