ACAO ORDINARIA_1902_04_08
Fecha
1902-04-08Autor
Relator não designado
Antonio Dutra e Silva (autor); A Companhia de Seguros Transatlântica (ré)
Metadatos
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Prescrição da ação de seguro. O seguro é um contrato que se limita ao pagamento de uma certa soma, equivalente ao dano causado pelo sinistro. Os danos causados pelo retardamento da indenização inteiramente ficam compensados pela condenação dos juros legais. O seguro só tem por objeto as consequências imediatas do sinistro e não as mediatas. Aquele que, no exercício regular de um direito, causar prejuízo a terceiro, não comete falta, pois, não age injustamente, portanto, não é obrigado a repará-la. (*)
