RECURSO EXTRAORDINARIO_212
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Date
1902-06-18Author
Relator não designado
Juvenal Elpidio Monteiro (recorrente); Joaquim Corrêa Rolla (recorrido)
Metadata
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O art. 14, letra r, da lei estadual do Rio Grande do Sul n. 15, de 4 de dezembro de 1896, que estabelece que são custas do processo a pagar pela parte vencida os honorários do advogado da parte vencedora, legislou sobre direito civil e, portanto, é inconstitucional. Inteligência do art. 34 n. 23 da Constituição Federal. A advocacia é uma indústria privada livremente exercida e não um munus publicum. Inteligência do art. 72 § 24 da Constituição Federal e do art. 71 § 5 da do Rio Grande do Sul. Os contratos de advocacia são verdadeiros contratos de locação de serviços.
