RECURSO EXTRAORDINARIO_246
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Date
1902-06-25Author
Relator não designado
João Alves de Freitas (recorrente); A Municipalidade de Belém no Estado do Pará (recorrida)
Metadata
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Os municípios não podem criar impostos de importação sobre gêneros do Estado em que estão situados ou de outros Estados da União. A lei que cria tais impostos é contraria à Constituição Federal. Dá-se recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal da sentença do Tribunal Estadual que aplicar a dita lei inconstitucional. Inteligência dos arts. 7 n.2, II n.1 e 59 § 1 letra b da Constituição.
