RECURSO EXTRAORDINARIO_242
View/ Open
Date
1902-01-04Author
Almeida, Joaquim de Toledo Piza e
Bernardino Marinho de Carvalho (recorrente); O Distrito Federal (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
A faculdade das Câmaras Municipais de providenciarem em suas posturas sobre os prédios em ruínas não exclui a intervenção judiciária. Medidas administrativas resultantes de posturas municipais não podem anular a garantia constitucional do direito de propriedade. A Fazenda Municipal é responsável pelos danos resultantes de demolições de prédios particulares, quando estas forem feitas arbitrariamente sem ser guardadas as fórmulas de processo. Inteligência das leis de 1 de outubro de 1828 e de 20 de setembro de 1892.
