RECURSO EXTRAORDINARIO_250
View/ Open
Date
1902-05-24Author
Relator não designado
Brasilianisch Bank Fur Deutschland (recorrennte); Dr. Abilio Vianna (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Nos contratos de causa ilícita, si está for ilícita por parte dos dois contratantes, a culpa do solvem ilide o direito de repetição. O art. 129 n. 2 do Código do Comercio, declarando nulos os contratos comerciais aos recaírem sobre objetos proibidos, ou contrários a sã moral e aos bons costumes, não cogitou dos pagamentos já efetuados em virtude de tais contratos. No silencio do art. 129 e ex·vi do art. 121, tais pagamentos são regidos pela regra do direito civil. As operações fictícias sobre cambiais são equiparadas ao jogo e a aposta. O jogador que pagou o que perdeu não pôde repetir o que pagou, salvo se houve dolo da parte daquele a quem já o pagamento.
