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RECURSO EXTRAORDINARIO_250

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RECURSO EXTRAORDINARIO_250 (186.6Kb)
Date
1902-05-24
Author
Relator não designado
Brasilianisch Bank Fur Deutschland (recorrennte); Dr. Abilio Vianna (recorrido)
Metadata
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Abstract
Nos contratos de causa ilícita, si está for ilícita por parte dos dois contratantes, a culpa do solvem ilide o direito de repetição. O art. 129 n. 2 do Código do Comercio, declarando nulos os contratos comerciais aos recaírem sobre objetos proibidos, ou contrários a sã moral e aos bons costumes, não cogitou dos pagamentos já efetuados em virtude de tais contratos. No silencio do art. 129 e ex·vi do art. 121, tais pagamentos são regidos pela regra do direito civil. As operações fictícias sobre cambiais são equiparadas ao jogo e a aposta. O jogador que pagou o que perdeu não pôde repetir o que pagou, salvo se houve dolo da parte daquele a quem já o pagamento.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11009
Collections
  • 1902
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