RECURSO EXTRAORDINARIO_236
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Date
1902-01-04Author
Relator não designado
A Santa Casa da Misericórdia da Bahia e outros (recorrentes); O Estado da Bahia (recorrido)
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O Poder Judiciário não pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, e sim apenas reparar o dano causado aos particulares que propuserem as ações competentes. Inteligência do art. 59, § 1, letra b, da Constituição Federal.
