REVISAO CRIME_459
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Date
1901-07-31Author
Relator não designado
Antonio Eugenio da Silva (recorrente)
Metadata
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A circunstância do homicida ser sobrinho da vítima não é agravante do crime cometido, visto que aquele não é legítimo superior deste. Inteligência do art. 39 § 9 do Código Penal.
