RECURSO CRIME_1901_10_17
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Date
1901-10-17Author
Castro, Viveiros de
Manoel Tavares da Costa Miranda (recorrente); O Capitão Antonio Teixeira de Barros Junior (recorrido)
Metadata
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Para verificar-se o crime de injúria não é de mister a designação do nome da pessoa ofendida, basta que a alusão seja claríssima. No uso do direito de livre crítica e discussão dos atos públicos, o emprego da palavra bandidos com referência a funcionários ou agentes de algum ato, importa injúria. Não se dá crime de injúria quando falta ao agente a liberdade de espírito precisa para medir o alcance das frases de que usa.
