RECURSO EXTRAORDINARIO_218
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Date
1901-09-20Author
Relator não designado
Camille Dupeyrat (recorrente); Bertha Four (recorrida)
Metadata
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Não cabe recurso extraordinário da sentença definitiva da justiça local sobre questão de privilégio de invenção, cujo processo e julgamento é da competência da justiça federal nos termos do art. 12 da lei n. 221, de 1894. Atendida pela justiça local a defesa do infrator do privilégio fundado em nulidade da patente, não se dá o caso de decisão contra a validade ou aplicação de lei federal.
