APELACAO CIVEL_1901_07_22
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Date
1901-07-22Author
Castro, Viveiros de
Dr. Henrique Cesidio Samico (apelante); Dr. Francisco Domingues Souto (apelado)
Metadata
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O arrendamento subsiste apesar da transmissão da propriedade desde que esta é obrigada ao cumprimento do contrato. A fiança é essencial à personalidade do devedor e não a do credor, e garante o cumprimento do contrato.
