CONFLITO DE JURISDICAO_1897_05_19
Date
1897-05-19Author
Relator não designado
O juiz de direito do Carmo da Bagagem (suplicante); O juiz de direito de Araguary (suplicado)
Metadata
Show full item recordAbstract
O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessário dela. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por mero facto, não judicialmente, por espaço de 39 anos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.
