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CONFLITO DE JURISDICAO_1897_05_19

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CONFLITO DE JURISDICAO_1897_05_19 (279.3Kb)
Date
1897-05-19
Author
Relator não designado
O juiz de direito do Carmo da Bagagem (suplicante); O juiz de direito de Araguary (suplicado)
Metadata
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Abstract
O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessário dela. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por mero facto, não judicialmente, por espaço de 39 anos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10441
Collections
  • 1900
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