APELACAO CRIMINAL_1900_10_20
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Date
1900-10-20Author
Montenegro
José Cardoso Junior (apelante); A Justiça (apelada)
Metadata
Show full item recordAbstract
O jogo dos bichos não é contravenção ou crime previsto e qualificado sob tal denominação no Cód. Penal. - As enunciações isoladas, sem nexo ou sentido algum, contidas nos papeis – instrumento do aludido jogo não podem igualmente indicar que se trata de loterias e rifas proibidas e punidas pelo art. 367 do Cód. Penal. A polícia exorbita de suas atribuições, quando, pretendendo reprimir o denominado –jogo dos bichos-provoca a pratica dele, mandando emissários seus comprarem os tais bilhetes ou papeis do jogo; e os processos por ela formados contra os vendedores, sobre esta base, são insubsistentes.
