ACAO ORDINARIA_1900_07_17
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Date
1900-07-17Author
Relator não designado
Moreira Silva & Comp.(autores); A Companhia Navegação Bahiana (ré)
Metadata
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O proprietário do navio não responde pelo dano resultante de abalroação, provando-se que foi causa desta a imperícia ou negligencia do pratico, cujas requisições deve, em face da lei, satisfazer o capitão. O pratico, não sendo uma entidade pertencente à tripulação, não pôde ser considerado um preposto do proprietário do navio.
