ACAO ORDINARIA_1900_07_26
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Date
1900-07-26Author
Relator não designado
Carlos Eduardo de Avellar Brandão (autor); Dr. João Martins da Silva (ré)
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O comparecimento de alguém em Juízo sana qualquer irregularidade ou vicio de sua citação. A nulidade dos contratos simulados só aproveita aos terceiros prejudicados e jamais ás próprias partes contratantes. Prazo para reclamação contra quitação por motivo de dolo. O dolo não se presume, necessita ser aprovado.
