APELACAO CRIME_1898_10_03
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Date
1898-10-03Author
Relator não designado
João da Silva Ferreira e Jose Bernardo da Costa (apelantes); A Justiça Publica (apelada)
Metadata
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Crimes de violação de domicilio, espancamento e cárcere privado cometidos por agente de polícia (inspetor seccional): sanção penal. O soldado que, em execução de ordem do referido agente policial, penetra violentamente no domicilio do cidadão e o espanca, é, como ele, criminalmente responsável e incide nas penas dos arts. 198 e 308 do Código Penal. Inteligência do art. 28 combinados com o art. 229 do Código Penal.
