ACAO EXECUTIVA_1900_04_30
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Date
1900-04-30Author
Castro, Viveiro de
Dr. Cincinato Lopes (autor); Alberto Guedes de Siqueira Thedim e sua mulher (réus)
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Honorários médicos. -A ação executiva é meio competente para a respectiva cobrança. As dívidas de honorários médicos prescrevem em um ano. Os médicos quando demandam seus honorários, devem apresentar relatório circunstanciado dos serviços que prestaram, e não, somente a declaração do número de visitas. O laudo dos peritos no arbitramento dos honorários, não obriga a convicção do juiz servindo apenas de elemento de prova e instrução para ser aprecia-lo pelo juiz como merecer.
