REVISÃO CRIME_181
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Date
1898-07-20Author
Relator não designado
João Antonio Carelli (impetrante)
Metadata
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Não são nulidades: 1° ter o juiz de direito, presidente do Júri, englobado no primeiro quesito o fato do ferimento e o da morte do ofendido, como consequência inevitável pela natureza mortal do mesmo ferimento; 2° o de não referir o Júri por extenso a circunstância atenuante reconhecida, a favor do delinquente, desde que citou o artigo e o parágrafo que definem essa circunstancias; 3° ter o Júri afirmado o facto principal por 11 votos e as circunstancias agravantes e atenuantes por 12 votos.
