CONFLITO DE JURISDICAO_48
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Date
1895-08-07Author
Relator não designado
Entre o dr. juiz federal e o dr. juiz da Camara Criminal do Trib. Civ. e Crim. do Districto Federal
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É da competência da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cód. Penal (violação dos direitos de marcas de fábrica e de comércio).
