ACAO ORDINARIA_1899_10_16
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Date
1899-10-16Author
Miranda
João José Teixeira da Costa Junior (autor); Manoel Gomes da Silva Ferreira e o conde de Cedofeita (réus)
Metadata
Show full item recordAbstract
Ao locatário, salvo cláusula expressa em contrário, é lícito sublocar o prédio. O fiador, como principal pagador que é, fica solidariamente obrigado e, como tal, pode ser demandado pelo pagamento dos aluguéis na mesma ação que o sublocatário. No caso de pena convencional para o caso de cobrança judicial, e consistindo em elevação do preço do aluguel, só começa ela a correr da. data da interpelação judicial feita aos coobrigados. Não se cumulam a pena convencional consistente na elevação do aluguel e os juros da mora. Inteligência da Ord. L. 4º Tit. 59 § 3º.
