HABEAS CORPUS_1899_07_10
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Date
1899-07-10Author
Relator não designado
Manoel Luiz da Silva (impetrante)
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Habeas corpus. O art. 330 e respectivos §§ do Cód. Penal, quanto ao furto de gado vacum, cavalar e muar, se acha derrogado pela Lei n. 121 de 11 de novembro 1892. Caso em que não tem lugar o habeas corpus.
