REVISTA CRIME_379
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Date
1899-11-01Author
Relator não designado
Ignacio José de Carvalho Guimarães (recorrente)
Metadata
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Injúria em carta particular, dirigida fechada ao ofendido, e só por este lida. Conceito da injúria no Direito Romano e no moderno Direito Criminal. Honra no sentido subjetivo (interna) e no sentido objetivo (externa). É nulidade substancial o não ter sido intimado do recurso interposto do despacho de impronuncia o réu impronunciado – inteligência do art. 73 da lei n. 261 de 3 de dezembro de 1841, do art. 446 do Regul. n. 120 de 1842 e do art. 334 do Decr. n. 3.084 de 5 de novembro de 1898.
