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<title>1879</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3097</link>
<description>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1879.</description>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:04:01 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-09-04T18:04:01Z</dc:date>
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<title>[APELACAO_1879_10_21]</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3410</link>
<description>[APELACAO_1879_10_21]
Relator não designado; O alferes lnnocencio José de Miranda e o soldado Ignacio Peixoto da Silva (apelantes)
Citação do réu residente em lugar sabido é essencial para formação da culpa?
Citação do réo residente em lugar sabido é essencial para formação da culpa?
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<pubDate>Fri, 03 Jul 1863 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>REVISTA CRIME_2297_2</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3409</link>
<description>REVISTA CRIME_2297_2
Relator não designado; Antonio Calos de Castro, juiz municipal suplente do termo de Curumbá (recorrente); A Justiça (recorrida)
Incorre nas penas do art. 159 do Cód. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal
Incorre nas penas do art. 159 do Cod. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal
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<pubDate>Fri, 10 Oct 1879 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>REVISTA CRIME_2327_2</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3408</link>
<description>REVISTA CRIME_2327_2
Relator não designado; A Justiça (recorrente); Pacifico Dias Moreira (recorrido)
Nulidade do julgamento perante o júri por ter intervindo nele jurado que já tinha funcionado em outro julgamento na mesma causa
Nullidade do julgamento perante o jury por ter intervindo nelle jurado que já tinha funccionado em outro julgamento na mesma causa
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<pubDate>Fri, 03 Oct 1879 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>REVISTA CRIME_2334_2</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3407</link>
<description>REVISTA CRIME_2334_2
Relator não designado; A Justiça (recorrente); Manoel Sucupira de Carvalho (recorrido)
1. O promotor público não é obrigado a cingir-se no libelo, ao art. do código em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réu; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7º do Cód. Crim. – Nulidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
1. O promotor publico não é obrigado a cingir-se no libello, ao art. do codigo em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réo; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7º do Cod. Crm. – Nullidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
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<pubDate>Fri, 03 Oct 1879 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>1879-10-03T00:00:00Z</dc:date>
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