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<title>1874</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1432</link>
<description>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1874.</description>
<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 23:51:08 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-08-10T23:51:08Z</dc:date>
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<title>RECURSO CRIME_1874_09_14</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1776</link>
<description>RECURSO CRIME_1874_09_14
Não designado; O Juízo, e Antonio Ferreira da Fonseca (recorrentes); Elias Caiaffa (recorrido)
Crimes de furto e de dano relativos a propriedade territorial – Caso em que se não pode imputar esses crimes cumulativamente a um só agente - Inteligência dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
Crimes de furto e de damno relativos á propriedade territorial – Caso em que se não pòde imputar esses crimes cumulativamente a um só Agente - Intelligencia dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
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<pubDate>Mon, 14 Sep 1874 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1775</link>
<description>[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]
Relator não designado
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competência para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do juri pode ser suspenso pelo juiz municipal
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competencia para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do jury póde ser suspenso pelo juiz municipal
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<pubDate>Fri, 11 Sep 1874 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>[APELACAO CRIME_1872_07_06]</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1774</link>
<description>[APELACAO CRIME_1872_07_06]
Relator não designado; Promotor público (apelante); Luiz de França Ventania (apelado)
Muitos fatos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só ato não constituem mais que um só crime
Muitos factos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só acto não constituem mais que um só crime
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<pubDate>Sat, 06 Jul 1872 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>APELACAO CRIME_39</title>
<link>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1773</link>
<description>APELACAO CRIME_39
Relator não designado; Justiça (apelante); Augusto Leunig, Augisto Scharlak e outros  (apelados)
Nulidades do julgamento no Juri
Nullidades do julgamento no Jury
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<pubDate>Fri, 18 Sep 1874 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>1874-09-18T00:00:00Z</dc:date>
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