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<title>1895</title>
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<description>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1895.</description>
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<title>PROCESSO CRIME_1895_10_09</title>
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<description>PROCESSO CRIME_1895_10_09
Relator não designado; O Procurador Seccional (autor); Manoel Barbosa Peixoto e outros (réus)
Crime de responsabilidade. Rasgamento de livros, subtração de despachos e sabidas de mercadoria da alfandega sem pagamento do imposto.
Crime de responsabilidade. Rasgamento de livros, subtracção de despachos e sabidas de mercadoria da alfandega sem pagamento do imposto.
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<dc:date>1895-10-09T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CRIME_1895_08_13</title>
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<description>APELACAO CRIME_1895_08_13
Relator não designado; Joaquim Theotonio Pires e outros (apelantes); O Ministério Publico (apelados)
Não se tom a conhecimento de apelação de pronuncia em crime inafiançável, não estando o réu preso.
Não se tom a conhecimento de appellação de pronuncia em crime inaffiançavel, não estando o réo preso.
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<dc:date>1895-08-13T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CRIME_1895_03_30</title>
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<description>APELACAO CRIME_1895_03_30
Coimbra; Dr. Demetrio Bezerra da Rocha Moraes (apelante); Ladislau Antonio de Paula (apelado)
Crime de calúnia. Classificação dela e a adoptada pelo nosso Código. Formas porque se pratica a calúnia e competência do juiz, na devida apreciação de seus termos, afim de descobri-la. Não há necessidade de prova da intenção do difamador por consistir ela na divulgação da própria proposição infamante.
Crime de calumnia. Classificação della e a adoptada pelo nosso Codigo. Fórmas porque se pratica a calumnia e competência do juiz, na devida apreciação de seus termos, afim de descobril-a. Não ha necessidade de prova da intenção do diffamador por consistir ella na divulgação da própria proposição infamante.
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<dc:date>1895-03-30T00:00:00Z</dc:date>
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<title>REQUERIMENTO_1895_06_25</title>
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<description>REQUERIMENTO_1895_06_25
Relator não designado; J. H. Lunstedt (requerente)
Regulação da avaria grossa. As custas judiciais para regular as avarias são consideradas avarias grossas. Do arbitramento e comissão dos árbitros.
Regulação da avaria grossa. As custas judiciaes para regular as avarias são consideradas avarias grossas. Do arbitramento e commissão dos árbitros.
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<dc:date>1895-06-25T00:00:00Z</dc:date>
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