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<title>Jurisprudência Histórica do STF</title>
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<description>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1873.</description>
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<title>CONFLITO DE JURISDICAO_246</title>
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<description>CONFLITO DE JURISDICAO_246
Relator não designado; Alfredo Felix &amp; Irmão (suscitantes); Os Exmos. Srs. Drs. Juizes de Direito de Santa Maria Magdalena, e Federal, do Estado do Rio de Janeiro (suscitados)
A Justiça Local é a competente para conhecer de pedidos de falência, quando, o credor requerente residir em Estado diverso do do estabelecimento e domicilio do falido. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição.
A Justiça Local é a competente para conhecer de pedidos de fallencia, quando, o credor requerente residir em Estado diverso do do estabelecimento e domicilio do fallido. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição.
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<title>APELACAO CIVEL_1396</title>
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<description>APELACAO CIVEL_1396
Relator não designado; Egydio Dizioli (embargante); Dizioli &amp; C. (embargados)
O Juízo competente para processar e julgar as causas de nulidade de patentes de invenção, é o Juiz Seccional do domicilio do réu.
O Juizo competente para processar e julgar as causas de nullidade de patentes de invenção, é o Juiz Seccional do domicilio do réo.
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<dc:date>1911-11-22T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CIVEL_1392</title>
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<description>APELACAO CIVEL_1392
Relator não designado; D. Felippa Leonor de Souza Belens (agravante); A Companhia Light and Power da Bahia (apelada)
A Justiça Local é a competente para as causas movidas por companhias estrangeiras, com sucursal em um determinado Estado, contra pessoas residentes no mesmo Estado.
A Justiça Local é a competente para as causas movidas por companhias estrangeiras, com succursal em um determinado Estado, contra pessoas residentes no mesmo Estado.
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<dc:date>1911-11-25T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CIVEL_2211</title>
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<description>APELACAO CIVEL_2211
Relator não designado; O Dr. Elysio de Araujo e outros (apelante); O Estado do Rio de Janeiro (apelado)
Os magistrados estaduais são vitalícios.
Os magistrados estadoaes são vitalicios.
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