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<title>1907</title>
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<subtitle>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1907.</subtitle>
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<updated>2026-06-17T16:30:20Z</updated>
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<title>APELACAO CRIME_1055</title>
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<name>Torres, João</name>
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<name>João Urbano de Magalhães (vulgo João Pretinho) (apelante); A Justiça (apelada)</name>
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<updated>2026-02-20T15:23:55Z</updated>
<published>1907-02-22T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO CRIME_1055
Torres, João; João Urbano de Magalhães (vulgo João Pretinho) (apelante); A Justiça (apelada)
Réu que foi a novo júri por efeito do provimento de sua apelação não pode apelar da segunda decisão do júri que o condenou.
Réo que foi a novo jury por effeito do provimento de sua appellação não póde appellar da segunda decisão do jury que o condemnou.
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<dc:date>1907-02-22T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CIVEL_955</title>
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<name>Relator não designado</name>
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<name>A Companhia Braga Costa e outros (apelantes); Julio de Lima &amp; Companhia (apelados)</name>
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<updated>2026-02-12T20:36:27Z</updated>
<published>1907-09-21T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO CIVEL_955
Relator não designado; A Companhia Braga Costa e outros (apelantes); Julio de Lima &amp; Companhia (apelados)
Só o Procurador Seccional da República tem competência para propor a ação a fim de ser anulada, por falta de novidade, uma patente de invenção. Os concorrentes, e não somente os inventores, e consumidores, são considerados como interessados, e, pois, podem promover a nulidade de tais patentes por falta de prioridade. Inteligência do art. 1.º§§ 1 a 3, do art. 5º. ns. 1 e 2 e 3.º, ambos os artigos da lei 3.129 de 1882, do art. 52 ns. 1 e 2 e do art. 54 n. 1, todos do Decr. 8.820 do mesmo ano. Qual a ação competente para se pedir a nulidade de uma patente de invenção concedida pelo Poder Executivo? A sumária especial? O que são segundos embargos? Os embargos de nulidade de sentença e do processo serão segundos em relação aos embargos infringentes do julgado opostos pela mesma parte?
Só o Procurador Seccional da Republica tem competencia para propôr a acção afim de ser annullada, por falta de novidade, uma patente de invenção. Os concurrentes, e não sómente os inventores, e consumidores, são considerados como interessados, e, pois, podem promover a nullidade de taes patentes por falta de prioridade. Intelligencia do art. 1.º§§ 1 a 3, do art. 5º. ns. 1 e 2 e 3.º, ambos os artigos da lei 3.129 de 1882, do art. 52 ns. 1 e 2 e do art. 54 n. 1, todos do Decr. 8.820 do mesmo anno. Qual a acção competente para se pedir a nullidade de uma patente de invenção concedida pelo Poder Executivo? A summaria especial? O que são segundos embargos? Os embargos de nullidade de sentença e do processo serão segundos em relação aos embargos infringentes do julgado oppostos pela mesma parte?
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<dc:date>1907-09-21T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CIVEL_1907_10_05</title>
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<name>Brandão, Paulo</name>
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<name>A Garantia da Amazônia (apelante); DD. Amelia Gonçalves da Silva e Maxima Amalia da Silva Cruz (apeladas)</name>
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<updated>2026-02-12T19:43:11Z</updated>
<published>1907-10-05T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO CIVEL_1907_10_05
Brandão, Paulo; A Garantia da Amazônia (apelante); DD. Amelia Gonçalves da Silva e Maxima Amalia da Silva Cruz (apeladas)
Por que formas pode o segurado de uma companhia de seguros de vida fazer cessão e transferência do benefício de uma apólice emitida à ordem. Qual o efeito da cláusula à ordem. Não faz parte do patrimônio do segurado a importância devida pelas companhias seguradoras. Validade do contrato de seguro de vida: erro sobre a saúde e idade do segurado, e suposição do suicídio deste. Formalidades das apólices de seguros de vida.
Por que formas póde o segurado de uma companhia de seguros de vida fazer cessão e transferencia do beneficio de uma apolice emittida á ordem. Qual o effeito da clausula á ordem. Não faz parte do patrimonio do segurado a importancia devida pelas companhias seguradoras. Validade do contracto de seguro de vida: erro sobre a saude e idade do segurado, e supposição do suicidio deste. Formalidades das apolices de seguros de vida.
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<dc:date>1907-10-05T00:00:00Z</dc:date>
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<title>HABEAS CORPUS_2484</title>
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<name>Relator não designado</name>
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<name>Roger Edouard Weill (paciente)</name>
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<updated>2026-02-12T19:10:28Z</updated>
<published>1907-11-06T00:00:00Z</published>
<summary type="text">HABEAS CORPUS_2484
Relator não designado; Roger Edouard Weill (paciente)
Não compete ao Poder Judiciário tomar a iniciativa de resolver se uma lei é ou não, constitucional. Recurso ex officio das decisões que concedem habeas corpus. Inteligência das expressões competentemente verificado do art. 2.º da lei n. 1.641, que regula a expulsão de estrangeiros.
Não compete ao Poder Judiciario tomar a iniciativa de resolver si uma lei é ou não, constitucional. Recurso ex officio das decisões que concedem habeas-corpus. Intelligencia das expressões competentemente verificado do art. 2.º da lei n. 1.641, que regula a expulsão de extrangeiros.
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<dc:date>1907-11-06T00:00:00Z</dc:date>
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