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<title>1874</title>
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<subtitle>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1874.</subtitle>
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<updated>2026-08-09T23:24:49Z</updated>
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<title>RECURSO CRIME_1874_09_14</title>
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<name>Não designado</name>
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<name>O Juízo, e Antonio Ferreira da Fonseca (recorrentes); Elias Caiaffa (recorrido)</name>
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<updated>2023-11-30T21:10:31Z</updated>
<published>1874-09-14T00:00:00Z</published>
<summary type="text">RECURSO CRIME_1874_09_14
Não designado; O Juízo, e Antonio Ferreira da Fonseca (recorrentes); Elias Caiaffa (recorrido)
Crimes de furto e de dano relativos a propriedade territorial – Caso em que se não pode imputar esses crimes cumulativamente a um só agente - Inteligência dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
Crimes de furto e de damno relativos á propriedade territorial – Caso em que se não pòde imputar esses crimes cumulativamente a um só Agente - Intelligencia dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
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<dc:date>1874-09-14T00:00:00Z</dc:date>
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<title>[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]</title>
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<name>Relator não designado</name>
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<updated>2023-11-30T21:11:24Z</updated>
<published>1874-09-11T00:00:00Z</published>
<summary type="text">[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]
Relator não designado
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competência para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do juri pode ser suspenso pelo juiz municipal
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competencia para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do jury póde ser suspenso pelo juiz municipal
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<dc:date>1874-09-11T00:00:00Z</dc:date>
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<title>[APELACAO CRIME_1872_07_06]</title>
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<name>Relator não designado</name>
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<name>Promotor público (apelante); Luiz de França Ventania (apelado)</name>
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<updated>2023-11-30T21:12:08Z</updated>
<published>1872-07-06T00:00:00Z</published>
<summary type="text">[APELACAO CRIME_1872_07_06]
Relator não designado; Promotor público (apelante); Luiz de França Ventania (apelado)
Muitos fatos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só ato não constituem mais que um só crime
Muitos factos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só acto não constituem mais que um só crime
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<dc:date>1872-07-06T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APELACAO CRIME_39</title>
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<name>Relator não designado</name>
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<name>Justiça (apelante); Augusto Leunig, Augisto Scharlak e outros  (apelados)</name>
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<updated>2023-11-30T21:12:57Z</updated>
<published>1874-09-18T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO CRIME_39
Relator não designado; Justiça (apelante); Augusto Leunig, Augisto Scharlak e outros  (apelados)
Nulidades do julgamento no Juri
Nullidades do julgamento no Jury
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<dc:date>1874-09-18T00:00:00Z</dc:date>
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