<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><feed xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom">
<title>1873</title>
<link href="http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1218" rel="alternate"/>
<subtitle>Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1873.</subtitle>
<id>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1218</id>
<updated>2026-07-16T05:26:46Z</updated>
<dc:date>2026-07-16T05:26:46Z</dc:date>
<entry>
<title>REVISTA_2121</title>
<link href="http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1431" rel="alternate"/>
<author>
<name>Coito, João Lopes da Silva</name>
</author>
<author>
<name>Manoel George Granwell (recorrente); A justiça (recorrida)</name>
</author>
<id>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1431</id>
<updated>2023-09-29T21:03:21Z</updated>
<published>1873-07-09T00:00:00Z</published>
<summary type="text">REVISTA_2121
Coito, João Lopes da Silva; Manoel George Granwell (recorrente); A justiça (recorrida)
1. Os requisitos essenciais do crime de prevaricação são presumíveis e independem de prova direta?;&#13;
2.O funcionário público, absolvido, no juízo comum, do crime de falsidade, pode ainda ser processado pelo crime de prevaricação?
1. Os requisitos essenciaes do crime de prevaricação são presumiveis e independem de prova directa?; 2.O funccionario publico, absolvido, no juizo commum, do crime de falsidade, póde ainda ser processado pelo crime de prevaricação?
</summary>
<dc:date>1873-07-09T00:00:00Z</dc:date>
</entry>
<entry>
<title>APELACAO_7843</title>
<link href="http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1430" rel="alternate"/>
<author>
<name>Não designado</name>
</author>
<author>
<name>O juízo (apelante); Protazio, escravo de Teixeira Côrtes &amp; Banho (apelado)</name>
</author>
<id>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1430</id>
<updated>2023-09-29T21:03:53Z</updated>
<published>1841-12-03T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO_7843
Não designado; O juízo (apelante); Protazio, escravo de Teixeira Côrtes &amp; Banho (apelado)
1.Inteligencia da lei de 10 de Junho de 1835; 2. Aplicação de penas ao escravo menor, cujo crime foi desclassificado daquela lei
1.Intelligencia da lei de 10 de Junho de 1835; 2. Applicação de penas ao escravo menor, cujo crime foi desclassificado daquella lei
</summary>
<dc:date>1841-12-03T00:00:00Z</dc:date>
</entry>
<entry>
<title>APELACAO_3245</title>
<link href="http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1429" rel="alternate"/>
<author>
<name>Não designado</name>
</author>
<author>
<name>O administrador da massa falida de Luiz Candido Furtado Coelho (apelante); O conselheiro José Feliciano de Castilho (apelado)</name>
</author>
<id>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1429</id>
<updated>2023-09-29T21:04:15Z</updated>
<published>1873-08-11T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO_3245
Não designado; O administrador da massa falida de Luiz Candido Furtado Coelho (apelante); O conselheiro José Feliciano de Castilho (apelado)
A administração de uma massa falida entendeu-se sub-rogada em todos os direitos e obrigações do falido, e portanto, não pode ser válida, contra vontade dela, a desistência, que este faz de um contrato de arrendamento, cujos encargos não tem cumprido. Ela deve ser sub-rogada nas vantagens de um tal contrato, com obrigação de satisfazer os compromissos já vencidos e por vencer
A administração de uma massa fallida entendeu-se subrogada em todos os direitos e obrigações do fallido, e portanto, não póde ser válida, contra vontade della, a desistencia, que este faz de um contrato de arrendamento, cujos encargos não tem cumprido. Ella deve ser subrogada nas vantagens de um tal contrato, com obrigação de satisfazeros compromissos já vencidos e por vencer
</summary>
<dc:date>1873-08-11T00:00:00Z</dc:date>
</entry>
<entry>
<title>APELACAO_14075</title>
<link href="http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1425" rel="alternate"/>
<author>
<name>Não designado</name>
</author>
<author>
<name>Antonio Gomes Leite Marques (apelante); José Ferreira de Carvalho (apelado)</name>
</author>
<id>http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1425</id>
<updated>2023-09-29T21:07:18Z</updated>
<published>1873-11-26T00:00:00Z</published>
<summary type="text">APELACAO_14075
Não designado; Antonio Gomes Leite Marques (apelante); José Ferreira de Carvalho (apelado)
Pode a Relação conhecer e julgar da reconvenção que o juiz de 1ª instancia deixou de tratar na sentença apelada?]
Póde a Relação conhecer e julgar da reconvenção que o juiz de 1ª instancia deixou de tratar na sentença appellada?
</summary>
<dc:date>1873-11-26T00:00:00Z</dc:date>
</entry>
</feed>
